21 de Outubro de 2013 / Tributário
Na última sexta-feira, dia 18/10/2013, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, que dispõe sobre as regras para adesão ao “Refis da Crise” logo após a edição da Lei nº 12.865/2013, que reabriu o prazo para adesão ao regime especial para regularização fiscal.
Nos termos da referida Portaria Conjunta, assim como já havia sido definido pela Lei nº 12.865/2013, o prazo de adesão ao Refis foi reaberto até o dia 31/12/2013, abrangendo os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN ou débitos administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB vencidos até 30/11/2008, desde que não tenham sido incluídos nessa anistia no passado.
As reduções de multas, juros e encargos legais permaneceram as mesmas definidas pela Lei nº11.941/2009 e variam de acordo com a modalidade a ser optada pelo contribuinte.
LEIA TAMBÉM