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CADE decide pela necessidade de apresentação de contratos de licenciamento de tecnologia não exclusivo

Setembro de 2013 / Concorrencial

Organizador: Ayres Ribeiro Advogados

A polêmica sobre a obrigatoriedade de apresentação de certos contratos ao CADE ganhou corpo no último mês, tendo o Órgão se manifestado sobre o tema em diversas decisões e atos por ele proferido.

O Tribunal do CADE decidiu, por maioria, que contratos de licenciamento de tecnologia não exclusivo devem ser notificados e aprovados pelo órgão antitruste antes de ser consumada a operação. Na sessão realizada em 07/08/2013, o Ato de Concentração nº 08700.006336/2013-23, envolvendo um contrato de licenciamento não exclusivo de uso de tecnologia foi conhecido e aprovado.

O caso em referência, assim como o Ato de Concentração nº 08700.004957/2013-72, que também se refere a um contrato de licenciamento de tecnologia não exclusivo, já contava com decisão da Superintendência Geral opinando pelo não conhecimento e pela desnecessidade de apresentação de tais operações ao órgão antitruste.

A decisão da Superintendência autorizaria a consumação do ato e seria um importante precedente a orientar as empresas sobre a obrigatoriedade de notificação ao CADE de contratos dessa natureza.

Em seu voto, o Superintendente Geral destacou que“meros contratos de licenciamento não exclusivo de uso de tecnologia, desde que não carreguem consigo acordos de não concorrência, transferência de ativos, organização comum ou vínculos societários de qualquer natureza, ou qualquer medida de implique em alteração dos centros decisórios ou restrição concorrencial, não são de notificação obrigatória”.

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