23 de março de 2020 / Tributário
O mundo vive uma pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e o Governo e a Sociedade Civil procuraram se organizar de forma a adotar novas estratégias para a contenção da proliferação do vírus e novas medidas econômicas vem sendo adotadas para mitigar os impactos decorrentes desta crise.
Nesse contexto, e tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 47 da Lei nº 8.212 de 1991, com redação dada pela Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram, com publicação no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020, que prorroga em 90 (noventa) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
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