19 de março de 2020 / Tributário
Todas as esferas de Governo vêm editando normas com o objetivo de reduzir os efeitos da crise econômica ocasionada pela pandemia do COVID-19. Quanto à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, ficaram suspensos por 100 (cem) dias, a partir de 20 de março de 2020: (i) a instauração de novos procedimentos de cobrança; (ii) o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; (iii) a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso; (iv) e o prazo de geração e envio da Declaração Eletrônica de Serviços (DES).
Entretanto, nos termos do Decreto n° 17.308 de 2020 e da Portaria SRMPBH nº 20 de 2020, a suspensão em referência não afeta a administração e cobrança dos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.
Ademais, foi determinado que o valor das parcelas de IPTU com vencimento em abril, maio e junho será diferido entre as demais parcelas de 2020, a partir de 15 de julho de 2020.
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