27 de março de 2020 / Tributário
Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os Estados vêm adotando, dentro de suas respectivas competências, medidas econômicas para mitigar os impactos decorrentes desta crise.
Neste sentido, compilamos, na sequência, as principais medidas estaduais que visam postergar o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação (ICMS), abrangendo medidas facilitadoras de parcelamento e regime especial, bem como a postergação da entrega de obrigações acessórias estaduais.
Cumpre observar que, os Estados da Bahia, Pará, Paraná e São Paulo, bem como o Distrito Federal não disciplinaram, ainda, sobre a postergação do pagamento do ICMS e entrega de obrigações acessórias, bem como não instituíram parcelamentos fiscais extraordinários.
Estado do Ceará
Por meio do Decreto n° 33.526 de 2020, estabeleceu-se que a SEFAZ/CE prorrogaria por 60 (sessenta) dias o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Também foram prorrogados por 60 (sessenta) dias os prazos dos Regimes Especiais de Tributação (RET).
No tocante ao Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI), relativamente aos períodos de apuração dos meses de fevereiro a julho de 2020, foi prorrogado para o 15° (décimo quinto) dia do mês de agosto de 2020 a entrega da documentação a ser realizada pela empresa beneficiária, não eximindo o contribuinte do recolhimento do ICMS não diferido no prazo legal.
Estado de Goiás
A Instrução Normativa GSE nº 1.458 de 2020 estabeleceu que, no âmbito da SEFAZ/GO, os prazos ou datas para cumprimento das obrigações acessórias que vencem ou devam ser realizadas dentro de 60 (sessenta dias) a partir de 25.03.2020 ficam prorrogados para a correspondente data do mês imediatamente posterior ao do final dos referidos 60 (sessenta) dias em relação a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).
Estado do Maranhão
Por meio da Portaria n° 101 de 2020, a SEFAZ/MA prorrogou, excepcionalmente, até 31.03.2020, o prazo para os contribuintes transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente à competência fevereiro de 2020.
Estado de Minas Gerais
O Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 47.898 de 2020, se resumiu a postergar o pagamento dos impostos e taxas para o primeiro dia de expediente subsequente ao do vencimento quando não houver atendimento na rede bancária.
Estado do Rio de Janeiro
Com base no artigo 5º do Decreto nº 42.049 de 2009[1], a SEFAZ/RJ prorrogou por 60 (sessenta) dias corridos o prazo de vencimento para o pagamento de parcelas decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, vencidas a partir de 20.03.2020.
A SEFAZ/RJ, por meio da Resolução n° 136 de 2020, prorrogou, para 30.04.2020, o prazo de entrega do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS) relativo ao 2º semestre de 2019.
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