07 de abril de 2020 / Tributário
O Ministério da Fazenda, por meio da Portaria nº 139 de 2020, postergou os recolhimentos da Contribuição Previdenciária sobre Folha-de-Salários, da Contribuição para o PIS e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.
Informamos que foi publicada hoje a Portaria ME nº 150 de 2020, que altera a aludida Portaria ME nº 139 de 2020 para incluir a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e a Contribuição Social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) na previsão de postergação do pagamento.
Na oportunidade, reforçamos nosso entendimento no sentido de ser defensável o diferimento dos demais tributos e parcelamentos federais com base nas regras gerais previstas na Portaria MF n° 12 de 2012, como também já destacado em mensagem anterior.
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