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COVID-19 – Postergação do vencimento de contribuições sociais

03 de abril de 2020 / Tributário

Dando continuidade ao acompanhamento das medidas de apoio à economia adotadas pelo Governo Federal, destacamos que foram editados atos pelo Ministério da Economia e pela Receita Federal do Brasil (RFB) para postergar o recolhimento de tributos e o cumprimento de obrigações acessórias.

Nos termos da Portaria nº 139 de 2020, o Ministro da Fazenda postergou o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre Folha-de-Salários, da Contribuição para o PIS e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020 para agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Por outro lado, com base na Instrução Normativa nº 1.932 de 2020, a RFB prorrogou a apresentação (i) das DCTFs previstas para serem entregues até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, e (ii) das EFD-Contribuições (SPED) previstas para serem entregues até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial das pessoas jurídicas.

Entendemos ainda defensável o diferimento dos demais tributos e parcelamentos federais com base nas regras gerais previstas na Portaria MF n° 12 de 2012, conforme destacado em mensagem anterior.

 

 

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