02 de abril de 2020 / Tributário
Todas as esferas de Governo vêm editando normas com o objetivo de reduzir os efeitos da crise econômica ocasionada pela pandemia do COVID-19. Neste sentido, a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos do Decreto nº 59.326 de 2020, suspendeu (i) por 90 (noventa) dias a inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal (CADIN); por 60 (sessenta) dias (ii) o envio de débitos inscritos em Dívida Ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos; por 30 (trinta) dias (iii) a inscrição em Dívida Ativa de débitos perante o Município de São Paulo, com exceção daqueles que possam prescrever durante este período, e (iv) os prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários.[1]
Além disso, foi determinada a prorrogação pelo prazo de 90 (noventa) dias da validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários)[2] emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
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