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Desoneração da Folha de Pagamentos é prorrogada até o final de 2021

17 de Novembro de 2020 / Tributário

O regime da desoneração da folha de pagamentos foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021, mediante a derrubada do veto presidencial ao artigo 33 da Lei nº 14.020 de 2020, pelo Congresso Nacional (CN). A prorrogação deste regime havia sido incluída na legislação em maio deste ano, quando da conversão em lei da Medida Provisória nº 936 de 2020.

Todavia, ao promulgar essa Lei, o Presidente da República utilizou sua prerrogativa constitucional de veto a diversos artigos que tinham sido incluídos ao Projeto de Lei de Conversão pelo CN, dentre os quais o artigo 33, que prorrogava o regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) até dezembro de 2021.

A previsão na legislação atual era a de que tal regime findaria em dezembro de 2020 quando deixaria de incidir para alguns setores a CPRFB. À luz dessa derrubada do veto presidencial, diversos setores da economia poderão continuar com a faculdade de optar pela desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021. Dentre os segmentos beneficiados com tal medida destaca-se as empresas dos setores têxtil, calçadista, de tecnologia da informação (TI), call center, construção civil e companhias do transporte rodoviário coletivo de passageiros.

Em termos de benefícios, o regime da CPRB permite que essas empresas (e as demais relacionadas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546 de 2011) contribuam para a Previdência Social com base em percentual fixo sobre sua receita bruta (variável entre 1% a 4,5%, a depender da atividade desempenhada), no lugar da contribuição de 20% sobre a folha de salários. O regime da desoneração da folha de pagamento é facultativo e as empresas devem optar pela sua adesão anualmente, caso queiram.

 

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