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Estado de São Paulo institui a transação tributária

24 de Novembro de 2020 / Tributário

Por meio da Lei nº 17.293 de 2020, o Estado de São Paulo instituiu a transação de créditos de natureza tributária ou não tributária no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), possibilitando ao Fisco firmar parcelamentos e conceder descontos de multa e juros de mora aos contribuintes. Poderão ser transacionadas as obrigações tributárias cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à PGE/SP, bem como às que são objeto de execuções fiscais e de ações antiexacionais, principais ou incidentais.

Os descontos poderão ser concedidos em relação às multas e aos juros de mora, sendo vedadas as reduções de multas penais e reduções superiores a 30% do valor total do débito, incluindo acréscimos legais. Nas hipóteses de parcelamentos, o prazo é limitado em até 84 parcelas mensais para devedores em recuperação judicial ou extrajudicial e insolvência, e em até 60 parcelas mensais nos demais casos.

A transação poderá ser feita pela modalidade de adesão ou por proposta individual. A proposta por adesão ocorre pela publicação de edital pela PGE/SP, contendo as condições necessárias à adesão da transação, porém sem a possibilidade de o contribuinte negociar os seus termos. Já na proposta individual, o devedor poderá apresentar proposta, levando em consideração os débitos inscritos em dívida ativa, sua situação financeira e sua capacidade de pagamento do débito.

A proposta de transação não suspenderá a exigibilidade dos débitos transacionados e tampouco o andamento das execuções fiscais relacionadas. Entretanto, concluída a transação com a previsão de parcelamento ou a moratória, os débitos permanecerão com a exigibilidade suspensa até seu pagamento total.

A despeito de a lei já ter definido os principais aspectos relacionados à transação, a sua consecução ainda depende de regulamentação por parte da PGE/SP, que poderá estabelecer requisitos e procedimentos de ordem prática, e representará um importante instrumento para os contribuintes que pretendem regularizar sua conformidade fiscal em condições mais compatíveis às suas possibilidades.

 

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