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Estado de São Paulo institui parcelamento de débitos do IPVA e ITCMD

14 de Dezembro de 2015 / Tributário

Por meio da Lei nº 16.029, de 03 de dezembro de 2015, foi instituído um novo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) junto ao Estado de São Paulo, que prevê a redução de multa e dos juros sobre Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), taxas e multas.

O PPD permite que os contribuintes regularizem os débitos fiscais referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 e aos de natureza não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

Relativamente aos débitos tributários, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá uma redução de 75% das multas e de 60% dos juros. Por outro lado, caso o contribuinte opte pelo parcelamento, em até 24 vezes, poderá ter uma redução de 50% das multas e de 40% dos juros.

Nos termos do Decreto n° 61.696, de 04 de dezembro de 2015, o contribuinte poderá aderir ao PPD no período compreendido entre 07 e 15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2015.sp.gov.br e também nos locais onde está sendo realizado o atendimento presencial denominado “Concilia SP”, programa de negociação fiscal em parceria com o Tribunal de Justiça.

Com fundamento no inciso I do artigo 5º do mencionado Decreto, o vencimento da primeira parcela ou da parcela única será, excepcionalmente, dia 21 de dezembro de 2015.

Para fins de parcelamento, o valor de cada pagamento não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas físicas e R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoas jurídicas.

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