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Governo Federal antecipa o restabelecimento das alíquotas do IOF-Crédito

26 de Novembro de 2020 / Tributário

Antecipado o encerramento da vigência da alíquota zero do IOF-Crédito em relação às operações de empréstimos, descontos, adiantamentos de títulos, excessos de limite e financiamento de imóveis para 26 de novembro de 2020. Em que pese a previsão inicial fosse que tal redução produzisse efeitos entre 3 de abril e 31 de dezembro de 2020, o Governo Federal editou o Decreto nº 10.551 de 2020, reduzindo o prazo do benefício fiscal concedido para estímulo ao crédito.

Segundo informações fornecidas pelo Poder Executivo Federal, o Governou sustou essa medida de combate aos efeitos da crise econômica ocasionada pela pandemia do COVID-19 com o intuito de garantir crédito extraordinário suficiente para que a União possa suprir o gasto com a gratuidade temporária de tarifa de energia elétrica para moradores do Amapá que foram afetados pela recente crise energética que assola aquele Estado.

A partir de 27 de novembro de 2020 ficam restabelecidas as alíquotas do IOF-Crédito aplicáveis às operações como (i) empréstimo, sob qualquer modalidade; (ii) desconto, inclusive na alienação às empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; (iii) adiantamento a depositante; (iv) excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido, e (v) financiamento para aquisição de imóveis não residenciais.

Assim como na edição dos Decretos anteriores sobre o assunto, a redução atual, trazida pelo Decreto nº 10.551 de 2020, também se aplica às operações de crédito cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários na forma dos §18 e §19 do artigo 7º do RIOF. A alíquota zero do IOF também alcança alíquota adicional de 0,38% (prevista no §5º do artigo 8º do RIOF), nas operações de crédito contratadas no mesmo período.

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