30 de Novembro de 2015 / Tributário
Por meio da Medida Provisória nº 694, de 30 de setembro de 2015, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi alterada a Lei nº 9.249 de 1995, para dispor sobre o Imposto sobre a Renda (IR) incidente sobre Juros de Capital Próprio (JCP) pagos a titulares, sócios ou acionistas das empresas.
De acordo com as novas regras, a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF) incidente sobre os juros fica majorada de 15% para 18%.
Em virtude dos recentes aumentos da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), o Governo inseriu uma nova condição para dedução dos JCP na determinação do lucro real, fixando um teto de 5% ao ano à taxa de juros aplicável. Assim sendo, vale relembrar que o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou o aumentou da TJLP para 7% ao ano, sendo que a taxa anterior estava em 6,5%.
Esta medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
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