27 de Junho de 2020 / Tributário
O Ministro da Economia editou a Portaria ME nº 247 de 2020, que disciplina a celebração de transação por adesão de contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de contencioso de pequeno valor, trazendo importante mecanismo para a regularização das pessoas jurídicas.
Quanto às composições para solução de litígios envolvendo contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, as disposições da Portaria estabelecem que deverão ser expedidos editais específicos pelo Ministro da Economia, definindo os litígios que serão abrangidos pelo programa, mediante a análise prévia da proposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em tais casos poderão ser oferecidos descontos, inclusive sobre o valor principal da dívida, de até 50% do valor total do crédito, e o prazo para pagamento do valor ajustado é de no máximo 84 meses.
Já em relação às transações envolvendo contencioso tributário de pequeno valor, os editais específicos serão expedidos pela RFB ou pela PGFN, a depender da judicialização do caso. Aqui também se incentiva a transação mediante o oferecimento dos descontos citados acima e o prazo máximo para pagamento do valor transacionado é 60 meses.
Segundo a Portaria, uma controvérsia jurídica relevante e disseminada envolve questão tributária que ultrapassa os interesses subjetivos da causa e que, preferencialmente, ainda não tenha sido afetada a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por seu turno, o contencioso tributário de pequeno valor é aquele envolvendo pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, cujos valores principais e de multas não ultrapassem 60 salários mínimos.
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