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PGFN – Prorrogação de prazos de suspensão de medidas de cobrança administrativa e de adesão à transação extraordinária

01 de Julho de 2020 / Tributário

Foi publicada no Diário Oficial da União, na data de hoje, a Portaria PGFN nº 15.413 de 2020 que prorroga para 31 de julho de 2020 a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União e o prazo de adesão à transação extraordinária em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19, originalmente previstos nas Portarias PGFN nºs. 7.821 e 9.924 de 2020.

A Portaria PGFN nº 7.821 de 2020 estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito da PGFN. Com a alteração promovida na presente data, ficam suspensos até 31 de julho de 2020 os prazos (a) para impugnação e para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); (b) para apresentação de manifestação de inconformidade e para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT); e (c) para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e para recurso contra a decisão que o indeferir.

Também ficam suspensas as medidas de cobrança administrativas de (a) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e (b) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), bem como o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN.

Por seu turno, a Portaria PGFN nº 9.924 de 2020 trata de transação extraordinária para superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19. Esta transação pode ser realizada por adesão à proposta da PGFN, por meio de acesso à plataforma REGULARIZE. Com a alteração na portaria, o prazo para adesão à esta transação extraordinária ficará aberto até 31 de julho de 2020.

Esta modalidade de transação permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos (ou 2% no caso de reparcelamento), em até 3 meses, e possibilita ao contribuinte pagar o saldo restante em até 81 meses para pessoa jurídica. Para débitos previdenciários, o prazo máximo de parcelamento é de 60 meses.

 

 

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