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Receita Federal Tributa Exportações

15 de Dezembro de 2015 / Tributário

A Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece que o PIS e a COFINS incidem sobre as receitas de variação cambial decorrentes de exportações referentes à manutenção de recursos depositados no exterior. Segundo o disposto no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8 de 2015, o Decreto nº 8.426 de 2015 desoneraria das contribuições apenas as variações cambiais auferidas até o recebimento dos recursos no exterior.

Em virtude da inconstitucionalidade da exigência do PIS e da COFINS sobre as receitas de variação cambial decorrentes de exportações, especialmente em razão das regras de imunidade tributária das exportações, o Decreto nº 8.426/2015 afastou a exigência das contribuições sociais sobre tais ganhos dos exportadores.

Entretanto, desconsiderando a natureza de receita decorrente de exportações dos recursos de exportações mantidos provisoriamente em contas correntes especiais no exterior, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8 de 2015 dispõe que o Decreto nº 8.426/2015 não desoneraria todas as receitas de variação cambial decorrentes de exportações.

Segundo a RFB, apenas as receitas de variação cambial decorrentes de exportações auferidas até o recebimento no exterior das contraprestações pelas exportações estariam desoneradas e não aquelas auferidas enquanto os recursos são mantidos no exterior.

Todavia, a manutenção dos recursos de exportações de forma transitória no exterior foi um favor fiscal e regulatório concedido por lei aos exportadores e a RFB, portanto, não estaria autorizada a onerar as exportações.

Além de a Constituição Federal conferir imunidade ampla às receitas de exportações, estabelece que apenas a lei pode majorar tributos e limita a base de incidência do PIS e da COFINS à receita bruta de venda de mercadoria e serviços e de outras atividades do objeto social das pessoas jurídicas. Este inclusive é o entendimento de Supremo Tribunal Federal.

Assim sendo, verifica-se a ilegalidade e inconstitucionalidade da exigência do PIS e da COFINS sobre receitas de variação cambial decorrentes de exportações, inclusive no que tange aos recursos mantidos transitoriamente no exterior.

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