News & Events


seta Legal news

voltar voltar back to list


RECEITA REGULAMENTA AUMENTO DA CSLL DEVIDA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

23 de novembro de 2015 / Tax

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.591 de 2015, publicada no Diário Oficial de 06 de novembro de 2015, a Receita Federal do Brasil (RFB) regulamentou a apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o setor financeiro, no que tange aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2015.

A Lei nº 13.169, de 06 de outubro de 2015, fruto da conversão da Medida Provisória nº 675 de 2015, aumentou de 15% para 20% a alíquota da CSLL devida pelas instituições financeiras e assemelhadas.

Com fundamento na mencionada Instrução Normativa RFB nº 1.591, os contribuintes optantes pelo regime de estimativa, que apurarem resultados mensais mediante balanços ou balancetes de suspensão ou redução, poderão apurar a CSLL, referente ao mês-calendário de cada período, com a aplicação das novas alíquotas.

As instituições financeiras devem aplicar a alíquota de 20% sobre a diferença entre a base de cálculo ajustada relativa ao balanço do mês-calendário e a relativa ao balanço do mês-calendário imediatamente anterior, a partir do mês de setembro de 2015. Na hipótese das cooperativas de crédito, os contribuintes devem aplicar a alíquota de 17%, a partir do mês de outubro de 2015.

Entretanto, se a base de cálculo ajustada derivar em valor inferior ao apurado no último balanço ou balancete levantado, ou as antecipações até essa data forem iguais ou superiores ao valor devido, a CSLL relativa a esse mês não será devida ou poderá ser reduzida, conforme o caso.

Quanto aos contribuintes sujeitos ao regime de apuração trimestral da CSLL, a contribuição social devida no terceiro trimestre de 2015 deverá ter sua base de cálculo proporcionalizada, levando em consideração a receita bruta total e a receita bruta auferida no período sujeito ao tributo com a alíquota majorada. A alíquota adicional incidirá exclusivamente sobre a parcela da base de cálculo proporcional do período sujeito à majoração.

ALSO READ


voltar voltar back to list

selo ayres ribeiro