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Sancionada a lei que cria regime jurídico emergencial das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia

12 de Junho de 2020 / Cível Empresarial

Foi sancionado pelo Presidente da República o Projeto de Lei nº 1.179 de 2020 – Lei nº 14.010/2020 – que institui regras transitórias para as relações jurídicas de Direito Privado, em virtude da pandemia da Covid-19, e altera a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Da versão sancionada, destacam-se os seguintes pontos:

Prescrição e decadência: a partir da data de entrada em vigor da lei, os prazos prescricionais e decadenciais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, até 30 de outubro de 2020. Os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária por meio da usucapião também ficam suspensos no período mencionado.

Direito do Consumidor: foi suspenso até 30 de outubro de 2020 o direito de desistência da compra no prazo de 7 dias (direito de arrependimento), na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.

Direito societário: será permitida, até 30 de outubro de 2020, a realização de assembleia geral por meios eletrônicos, independente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.

Direito concorrencial: foi suspensa do rol exemplificativo de infrações da ordem econômica, previsto no §3º do art. 36 da Lei nº 12.529/2011, a menção às condutas de venda injustificada abaixo do preço de custo e de interrupção sem justa causa das atividades da empresa.

Foi também suspensa a exigência de submissão para a aprovação prévia do CADE dos contratos associativos praticados e com vigência de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020 ou enquanto durar o estado de calamidade, sem prejuízo da análise posterior de tais atos pela autoridade concorrencial.

Direito de Família e Sucessões: a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar. Além disso, foram estendidos os prazos para conclusão dos processos de inventário e partilha.

Com relação à proteção de dados pessoais, as multas e sanções administrativas previstas na LGPD entrarão em vigor apenas em agosto de 2021.

Destaca-se, ainda, que foram vetados os dispositivos que proibiam a concessão de liminares para desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo ajuizadas a partir de 20 de março de 2020 e que atribuíam aos síndicos o poder de restringir a utilização das áreas comuns de condomínios, assim como a realização de reuniões e festividades nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos.

Os artigos que tratavam da execução de contratos, inclusive os relacionados aos prejuízos resultantes de caso fortuito, força maior e fatos imprevisíveis, também foram objeto de veto.

Tais dispositivos, segundo a mensagem de veto, contrariavam o interesse público, “uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de mecanismos apropriados para modulação das obrigações contratuais em situação excepcionais, tais como os institutos da força maior e do caso fortuito e teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva”.

Segundo o autor do projeto que resultou na Lei sancionada, o senador Antônio Anastasia (PSD), o objetivo do projeto seria atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, suspender determinados prazos e evitar uma judicialização em massa em razão das consequências econômicas da pandemia.

A Lei nº 14.010/2020 entra em vigor na data de sua publicação.

 

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