22 de Julho de 2020 / Tributário
Em decisão unânime proferida na ADI 1763, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o disposto no art. 58 da Lei nº 9.532 de 1997, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de cessão, por pessoa física ou jurídica, de direitos creditórios resultantes de venda a prazo à empresas de factoring.
O factoring é uma atividade comercial caracterizada pela aquisição de direitos creditórios mediante contraprestação pecuniária. Trata-se, portanto, da antecipação de recursos ao cedente quanto a contas que seriam recebidas a prazo, sendo retida uma determinada quantia que é a remuneração pela transação.
Embora não se confunda com as atividades exercidas pelas instituições financeiras, o STF considerou que tal cessão envolve uma operação de crédito ou uma operação com títulos de crédito a depender de suas características, não existindo restrição quanto à incidência de IOF sobre transações realizadas por empresas que não integrem o Sistema Financeiro Nacional.
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