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Polêmica do Uber está longe de acabar

14 Sep 2015 / Competition

A polêmica envolvendo o transporte individual de passageiros e a utilização de aplicativos para smartphones para viabilizar a operação das chamadas “caronas pagas”, como o Uber, está longe de acabar.

Passada a empolgação inicial, que motivou acaloradas disputas entre, de um lado, taxistas enfurecidos tentando defender “no grito” e até “no braço” o seu espaço no mercado e, de outro, usuários encantados com a novidade, motoristas de veículos particulares e simpatizantes, as autoridades começam a estudar e entender o fenômeno e a se manifestar, por meio de decisões, leis e regulamentos.

A Câmara Municipal de São Paulo, em 9 de setembro, aprovou em última votação o projeto de lei que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado de pessoas, poucos dias após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), emitir parecer econômico favorável aos referidos aplicativos.

A aprovação do projeto de lei é justificada pelo entendimento de que se trataria de atividade ilegal, visto que seria privativo dos taxistas o exercício da atividade de transporte individual de passageiros, portadores de certificação específica, sujeitos à regulação e à fiscalização.

Já o Cade analisou a questão sob o ponto de vista econômico e de preservação da livre concorrência, não se aprofundando nos aspectos de legalidade que fogem à competência do órgão, para concluir que não há elementos econômicos que justifiquem a proibição de novos prestadores de serviço de transporte individual. “Sob a ótica concorrencial, a atuação de novos concorrentes tende a ser positiva”, destacou o parecer emitido pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade.

Os dois fatos apontam para questões cruciais que devem ser analisadas antes de se decidir o futuro dos aplicativos para o transporte remunerado de pessoas, quais sejam, se a legislação permite atuação dessas empresas, se essa atuação é desejável para o funcionamento eficiente do mercado e bem estar dos usuários e se é necessáriaa atuação do Estado, por meio de regulação específica para o setor.

A legalidade envolvendo os aplicativos de “caronas pagas”, como Uber, foi questionada pela Câmara Municipal de São Paulo, para fundamentar a proibição. Todavia, há decisões judiciais em sentido contrário e robustos pareceres jurídicos que amparam o funcionamento de tais empresas e, inclusive, questionam a competência municipal para legislar sobre o tema. A questão, fatalmente, será ainda objeto de batalhas no Judiciário.

Sobre os benefícios ao funcionamento do mercado de transporte individual de passageiros, o estudo econômico do Cade não deixa dúvidas – é enfático em defender a entrada desses novos atuantes. Para tanto, destaca que a rivalidade com os táxis e carros particulares produz redução de preços nas corridas, nos aluguéis de carros de passeio e, até mesmo, nos preços dos carros novos e usados. O Cade destaca, ainda, benefícios aos próprios profissionais do mercado de táxi, não proprietários das licenças, que podem decidir entre entrar no mercado de táxis ou no de “caronas pagas”.

Esses benefícios são endossados pelos usuários dos aplicativos e serviços de “caronas pagas”, que se mostram os seus maiores defensores.

Por fim, e, na minha opinião, o ponto mais importante, é identificar a necessidade de regulação no mercado de transporte individual de passageiros, tanto o de táxis, como os demais que estão surgindo.

O parecer econômico do Cade aponta para questões relevantes de segurança, preço das tarifas e até mesmo de política urbana que envolvem a questão.  importante que as autoridades estejam atentas para os efeitos negativos decorrentes da redução de custo desse tipo de transporte, as chamadas externalidades negativas, tais como o aumento da poluição, congestionamentos e “espraiamento urbano”, com efeitos inclusive ambientais. Todavia, o estudo acaba manifestando o sentimento de que os aplicativos possuem mecanismos eficazes para tratar de problemas como preço, segurança e qualidade, por meio de autorregulação. Destaca, também, que há instrumentos regulatórios à disposição das autoridades locais capazes de minimizar ou internalizar as externalidades negativas.

Vejo que ainda não há muito a concluir, senão que esses novos serviços vieram para ficar. Não há choro e grito capazes de impedir a inovação. Resta à autoridade atuar de forma consciente e eficaz para fazer com que os benefícios não ocorram apenas para um grupo de consumidores, em detrimento do conjunto da sociedade.

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